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Majorada indenização a eletricistas apontados como bandidos em gravação de condomínio

  • Foto do escritor: Moisés Nobre
    Moisés Nobre
  • 16 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Profissionais perderam emprego após divulgação em redes sociais.

Consta dos autos que os dois eletricistas se dirigiram ao condomínio réu para cumprimento de uma ordem de serviço da empresa que representavam. Dias depois, imagens gravadas no dia da visita pelas câmeras de segurança do local foram veiculadas em redes sociais, apontando os autores como “bandidos uniformizados” que “roubam condomínios”. Eles fizeram boletim de ocorrência, mas foram demitidos e sofreram ameaças por crimes que não cometeram.


A relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, afirmou que as provas juntadas aos autos dão conta da gravidade da situação enfrentada pelos autores, que foram confundidos com ladrões, e que é “inegável o dano sofrido”. “Era dever do condomínio guardar de forma sigilosa as imagens de todos os que circulam no local, agravando a situação, o fato de permitir que a imagem dos autores fosse divulgada de forma pejorativa, caracterizando-os como criminosos.”


A magistrada destacou que, diante dos danos prolongados causados pelo condomínio aos autores, é o caso de majorar o valor arbitrado para a indenização. “Foram demitidos de seu trabalho e após quase dois anos do ocorrido, ainda sofrem consequências desastrosas pelo ato ilícito perpetrado pelo condomínio, de modo que o valor arbitrado na r. sentença comporta majoração para R$ 30 mil para cada autor.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Tercio Pires e Carlos Russo.


Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nota: Penso ser insuficiente esta indenização ante a gravidade do dano causado. Não estamos falando de uma simples ofensa na Internet, mas algo que afetará, de forma contínua e indelével, a honorabilidade e, pior, a empregabilidade do autor da demanda. Melhor seria, em meu entendimento - como Jurista e Pesquisador do Tema - fosse a indenização fixada nos termos requeridos na exordial, qual seja, R$ 132.000,00.


Fonte: Jusbrasil

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